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Prefeitura decreta Luto Oficial pela morte da auxiliar de enfermagem Neila Costa

DECRETO GAP/PGM Nº. 062/2020.

“Declara Luto Oficial no âmbito do Município de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”.

EDVALDO ALVES DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o falecimento da Senhora NEILA DA COSTA SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, funcionária pública do Município de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, ocorrido neste dia 22/10/2020.

CONSIDERANDO, que era uma pessoa estimada pelos munícipes, ao qual deixou seu nome ligado ao serviço público deste Município, em especial relacionada à área da Saúde Municipal, presta as homenagens póstumas a tão ilustre cidadã que ora nos deixa e,

D E C R E T A:

Artigo 1º Fica declarado Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, pelo passamento da ilustre funcionária pública municipal NEILA DA COSTA SANTOS.

Artigo 2º Fica declarado ponto facultativo em todos os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde no dia 22/10/2020 a partir das 07h00min. Retornando suas atividades no dia 23/10/2020 as 07h00min.

Artigo 3º Exclui-se deste decreto serviços que por sua natureza não possam ser interrompidos, em especial o Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida que atenderá somente urgência e emergência.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.

Edvaldo Alves de Queiroz

Prefeito Municipal