Assim, defiro o pedido liminar para determinar aos representados: a) a imediata retirada de todos os conteúdos relacionados à publicidade institucional existentes no site oficial da Prefeitura de Água Clara/MS, conforme o link indicado na petição inicial (http://www.pmaguaclara.ms.gov.br/), sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia de descumprimento, nos termos do artigo 303 do Código de Progresso Civil e artigo 5º da Resolução TSE n. 23.735/2024; b a * a divulgação da integralidade deste parágrafo da decisão do site oficial da Prefeitura de Água Clara/MS utilizado para a divulgação do conteúdo vedado, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Comunicado – Destaque de IBS e CBS nas Notas Fiscais da Prefeitura
A Prefeitura Municipal informa que o sistema municipal de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) foi atualizado e, a partir de 2026, as notas fiscais emitidas pela Prefeitura passam a apresentar o destaque do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Esclarecemos que, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, o destaque do IBS e da CBS em 2026 possui caráter exclusivamente informativo, não gerando cobrança, emissão de guia ou obrigação de recolhimento durante este período.
A atualização do sistema tem como finalidade adequar o Município ao padrão nacional de documentos fiscais, no contexto da transição da Reforma Tributária, sem qualquer impacto financeiro imediato aos contribuintes.
Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá procurar o Setor de Tributos da Prefeitura para maiores esclarecimentos.
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