A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL que tem por competência:

I – incentivar a instalação de atividades de interesse que possam atrair investidores para o Município;

II – elaborar o calendário anual de eventos;

III – identificar o potencial e os equipamentos existentes e incrementar o seu desenvolvimento;

IV – valorizar os pontos principais do Município com planejamento urbano, paisagismo e comunicação visual;

V – coordenar e disciplinar o fornecimento de licença para os ambulantes;

VI – coordenar os meios necessários a fim de obter maior entrosamento entre comerciantes com o propósito de fortalecer o comércio local;

VII – coordenar a fiscalização de ambulantes;

VIII – desenvolver ações e estratégias de desenvolvimento econômico e social que possam projetar o Município no cenário Estadual e Nacional com o intuito de atrair investimentos;

IX – desenvolver e fomentar ações que possam incrementar a indústria e o comércio local;

X – execução de serviços, controle e demais atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições;

XI – representar o Município junto aos sistemas estaduais de meio ambiente;

XII – planejar, organizar e coordenar as atividades de promoção e defesa do meio ambiente, no âmbito do Município;

XIII – articular-se com Órgãos e entidades da União, Estado e dos outros Municípios, com vistas à elaboração e implantação de planos e ações comuns relativos à proteção ambiental;

XIV – implantar a avaliação de impactos ambientais no âmbito do Município;

XV – controlar e fiscalizar as unidades de conservação e outras áreas de interesse ecológico;

XVI – implantar ações necessárias à proteção da fauna silvestre e flora nativa;

XVII – promover a educação ambiental em todas as suas formas;

XVIII – executar outras ações necessárias à proteção e recuperação do meio ambiente;

XIX – estabelecer as diretrizes ambientais a serem consideradas nos planos, programas e projetos das demais áreas da Administração Municipal;

XX – participar dos sistemas de defesa civil nos três níveis de governo;

XXI – disciplinar e fomentar atividades de ecoturismo e de divulgação das paisagens naturais notáveis;

XXII – operar e controlar o uso do aterro sanitário do Município;

XXIII – propor a criação de unidades de conservação ambiental;

XXIV- implantar e administrar o viveiro municipal assegurando a produção de espécimes vegetais a serem utilizadas nas obras e serviços de áreas públicas do Município e na recuperação de áreas degradadas;

XXV – implantar a política de áreas verdes e arborização do Município;

Andreéle Marques André

SECRETÁRIA

  • Avenida Luiz Fiuza Lima, 33 – Centro
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