A Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:

I – administração, execução e fiscalização de obras viárias e de edificações públicas e de obras e serviços de saneamento básico;

II – fiscalização, controle de uso e ocupação do solo, projetos de obras de iniciativa particular e de projetos de obras das concessionárias de serviços públicos;

III – administração dos serviços urbanos municipais;

IV – fiscalização de posturas municipais;

V – manutenção dos equipamentos municipais e de produção de bens, serviços e instalações para a Administração Municipal;

VI – coordenar e controlar a execução de projetos de trânsito, implantando os novos e aprimorando os já existentes;

VII – coordenar e controlar a execução de projetos e atividades de controle e utilização das máquinas, veículos de cargas e equipamentos municipais;

VIII – deliberar sobre a aprovação de projetos das concessionárias de serviços públicos e coordenar a fiscalização das atividades que interfiram com o sistema viário municipal;

IX – expedir habite-se, certidões, alvarás, autorizações e quaisquer outros documentos pertinentes à regularização de projetos no âmbito da Secretaria;

X – propor a realização do controle tecnológico de obras viárias;

XI – apresentar relatórios periódicos apontando a situação e andamento das obras públicas;

XII – coordenar e controlar a execução dos projetos de urbanização do Município e manutenção dos próprios municipais;

XIII – efetuar a fiscalização urbana e rural em relação às posturas municipais e à preservação da limpeza da cidade e de qualquer bem público;

XIV – coordenar os serviços de cemitério do Município;

XV – estudar, organizar, promover e orientar o trânsito do Município;

XVI – opinar sobre atividades de comércio ambulante, feirante ou eventual, que importem em estabelecimento, em vias e logradouros públicos;

XVII – regulamentar e executar as ações necessárias à coleta, transporte e disposição final dos resíduos de origem domiciliar bem como à limpeza urbana;

XVIII – planejar e gerenciar os serviços de coleta, tratamento e disposição dos resíduos sólidos de competência da Administração Municipal;

XIX – propor e implantar programas de coleta seletiva, minimização e reciclagem de resíduos sólidos;

XX – coordenar e orientar projetos de urbanização em núcleos de situação de risco e do programa de habitação popular;

XXI – elaborar plano de saneamento, efetuando gestões para regularização de áreas;

XXII – implantação de projetos habitacionais populares promovendo de acordo com os critérios preestabelecidos, o assentamento em lotes urbanizados de famílias previamente cadastradas.

Órgãos de Assessoramento Superior e Assistência Intermediária:

I – Assessoramento Superior

1.1 – Superintendência de Infraestrutura;

1.2 – Superintendência de Obras e Urbanismo;

1.3 – Superintendência de Manutenção do Parque Rodoviário;

1.4 – Superintendência de Manutenção e Conservação de Pontes e Estradas Vicinais;

1.4 – Departamento de Planejamento e Projetos.

II – Assistência Intermediária

2.1 – Setor de Informações, Controle e Urbanismo;

2.2 – Setor de Fiscalização;

2.3 – Setor de Manutenção e Recuperação de Estradas;

2.4 – Setor de Limpeza Pública.

Glaycon Rodrigues Ignacio

Secretário

  • Avenida Benevenuto Ottoni
  • (67) 3239 1061