A Secretaria Municipal de Finanças, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I – elaborar boletins diários para controle financeiro e movimentação bancária da Administração Municipal, exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado;
II – participar da elaboração dos relatórios de Gestão Fiscal;
III – elaborar, em conjunto, com a Secretaria de Planejamento o orçamento programa;
IV – contabilizar a receita e despesas dos aspectos orçamentários, patrimonial e financeiro;
V – estabelecer a política econômico-financeira do Município e as diretrizes da política orçamentária;
VI – estudar e aplicar a legislação tributária;
VII – executar a arrecadação de tributos e outras rendas no Município, e o seu controle;
VIII – orientar os contribuintes para a correta observância da Legislação Tributária;
IX – coordenar, em conjunto, com a Secretaria de Planejamento, a elaboração do orçamento do Município;
X – exercer os controles da receita e de numerários no âmbito da administração, apreciando ou propondo pedidos de créditos adicionais;
XI – proteger, defender, fiscalizar e controlar os capitais e interesses da Administração Municipal nas entidades em que a Fazenda seja acionista ou participante;
XII – elaborar a contabilidade pública e fornecer os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro.

Denise Rodrigues Medis
SecretáriA
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