A Secretaria Municipal de Finanças, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:

I – elaborar boletins diários para controle financeiro e movimentação bancária da Administração Municipal, exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado;

II – participar da elaboração dos relatórios de Gestão Fiscal;

III – elaborar, em conjunto, com a Secretaria de Planejamento o orçamento programa;

IV – contabilizar a receita e despesas dos aspectos orçamentários, patrimonial e financeiro;

V – estabelecer a política econômico-financeira do Município e as diretrizes da política orçamentária;

VI – estudar e aplicar a legislação tributária;

VII – executar a arrecadação de tributos e outras rendas no Município, e o seu controle;

VIII – orientar os contribuintes para a correta observância da Legislação Tributária;

IX – coordenar, em conjunto, com a Secretaria de Planejamento, a elaboração do orçamento do Município;

X – exercer os controles da receita e de numerários no âmbito da administração, apreciando ou propondo pedidos de créditos adicionais;

XI – proteger, defender, fiscalizar e controlar os capitais e interesses da Administração Municipal nas entidades em que a Fazenda seja acionista ou participante;

XII – elaborar a contabilidade pública e fornecer os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro.

Denise Rodrigues Medis

SecretáriA

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