De acordo com a Lei Municipal nº 940/2014 (Código Sanitário), Art. 221, não é permitido ter galinhas, galos ou qualquer tipo de criação de aves dentro da área urbana do município. A lei também proíbe chiqueiros, estábulos e outros criadouros de animais nessa região.
Por quê?
✔️ Evitar problemas de saúde pública
✔️ Proteger o meio ambiente
✔️ Garantir mais organização e qualidade de vida para todos
Respeitar a lei é cuidar da nossa cidade!